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TSE mantém Cassol até publicação do Acórdão
(Redação) O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), atendeu ao pedido do governador de Rondônia, Ivo Cassol, para permanecer no cargo até que a decisão sobre a cassação de seu mandato seja publicada ou, caso seja apresentado novo recurso, até a publicação do julgamento deste. Na última terça feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou o mandato do governador e do vice João Aparecido Cahulla, eleitos pelo PPS, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder nas eleições de 2006. O governador recorreu ao TSE alegando que o seu afastamento traria prejuízo irreparável, implicando alternância no Poder Executivo e gerando insegurança e intranqüilidade à população. Sustentou também que não teria sido assegurado ao vice o direito de ser parte no processo de cassação. Para manter o governador e o vice no cargo, o ministro Arnaldo Versiani explicou que a jurisprudência do TSE tem entendido, reiteradamente, que a deliberação sobre o cumprimento imediato de decisões que impliquem o afastamento de mandatários de cargos eletivos - em especial, da Chefia do Poder Executivo - deve aguardar a publicação da decisão e do julgamento de eventuais embargos. De acordo com a liminar concedida, o ministro entendeu que o afastamento imediato do governador poderia causar sérias lesões ao Estado e o ferimento definitivo da soberania popular que o reelegeu com mais de 60% dos votos. DESPACHO - Em seu despacho, o Ministro Arnaldo Versiani destaca que ?o egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou procedente investigação judicial, decidindo pela cassação dos diplomas conferidos aos requerentes, eleitos governador e vice-governador daquele Estado, já deliberando, inclusive, a realização de nova eleição direta para 14.12.2008. Conforme consta da certidão de fl. 72, o acórdão regional ainda se encontra em fase de elaboração, não tendo sido publicado. A jurisprudência desta Corte Superior tem reiteradamente assentado que a deliberação sobre o cumprimento imediato de decisões que impliquem o afastamento de mandatários de cargos eletivos - em especial, da Chefia do Poder Executivo - deve aguardar a publicação da decisão e eventuais embargos. (...) Embora as decisões na justiça eleitoral devam ser cumpridas imediatamente, essa regra geral comporta temperamentos quando se trata de oposição de embargos declaratórios, que assumem caráter integrativo do acórdão embargado, e podem até mesmo acarretar efeitos modificativos. Com essas considerações, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender a execução do acórdão regional na Investigação Judicial nº 3.332 até a sua publicação e, caso opostos embargos de declaração, até a publicação do acórdão regional atinente ao julgamento dos declaratórios?. ...


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